29 de julho de 2010

PROPOSTA DE LEI

LEI DOMITILA BELÉM



Proposta de Lei


Esta lei destina-se a apoiar financeiramente, com um benefício no valor de 40% do salário minimo, pago mensalmente, sempre reajustado conjuntamente, à mesma época, do reajuste do salário minimo , o universitário, baixa renda, que cursa a universidade pública desde que observado os seguintes itens:

a) Tendo sido aluno da escola pública durante todo o ensino médio regular ou supletivo EJA;

b) Não seja filho,pai,mãe ou conjuge de pessoa que ocupe cargo eletivo;

c) Só ocupar emprego de cargo público através de concurso público, e que a sua remuneração alcance de 1 a 3 salários mínimos, compondo também , para valor bruto da sua remuneração, as gratificações especiais, assim como as previstas na CLT,caso o mesmo as receba;

d) Tendo sido candidato aprovado em vestibular ou ENEM para vaga de qualquer curso oferecido pela Universidade Pública,tendo o candidato optado pela ampla concorrência ou vaga de cotista, em cursos presenciais ou à distância.

e) Não tenha praticado ato ilícito que tenha culminado em sentença já julgada que o considerou culpado;

f) Esteja em dia com as suas obrigações eleitorais;

g) Se do sexo masculino esteja em dia com as suas obrigações civis e militares;

h) Ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos e residente na República Federativa do Brasi por no minimo 10 anos ininterruptos.

l) For desempregado, autônomo,aposentado, desde que sua renda não ultrapasse 3 salários minimos.

m) O Universitário que, além dos requisitos já mencionados nesta lei, seja membro ou titular do benefício BOLSA FAMÍLIA,aposentado,ou pensionista, não perderá o benefício que já possui se ao SOMENTE após somar o benefício regido por esta lei a renda do universitário ultrapassar os 3 salários minimos.


A perda do Benefício ocorrerá quando:


a) O universitário fechar a sua matrícula por um período superior a 6 meses desde que por motivo que não seja doença pessoal ou de dependentes, pais, filhos ou conjuges,por motivo de acidente, ou catástrofe que deixou sequelas físicas ou mentais, e comprovadas por laudo do médico responsável pelo tratamento e reaabilitação da pessoa a que esta lei se refere;

b) O universitário for reprovado em dois períodos consecutivos;

c) O universitário cometer ato ilícito que durante o seu tempo de curso seja julgado como culpado:

d) O universitário,ou qualquer dos seus pais, for eleito para cargo eletivo;

e) O Universitário consiga emprego ou promoção que aumente a sua renda de maneira que seja superior a 3 salários minimos;

f) O universitário faça uso do Benefício para o uso de bebidas alcoolicas, fumo, drogas, ou ainda para a estadia em hotéis, acompanhado por pessoa que trabalha no ramo da prostituição;

g) Usar de fraude, posteriormente confirmada, para obter este benefício , o que além do ressarcimento corrigido da quantia já recebida o universitário responderá pelos crimes de danos aos cofres públicos e à sociedade.

h) Conclusão do curso universitário,informado pela instituição de ensino.

g) Morte do beneficiado

PAGAMENTO E USO DO BENFÍCIO UNIVERSITÁRIO BAIXA RENDA


O benefício será depositado mensalmente, inclusive no período das férias ou greves universitárias, em conta universitária do beneficiado,conta aberta no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA, e poderá ser usado como pagamento,em espécie ou como cartão de crédito, com limite anual, na obtenção de materiais, serviços ou produtos do tipo:


a) Computadores e itens de informática

b) Livros, CD's, DVD's de conteúdo educacional;

c) Vestuário

d) Calçados

e) Aparelho Celular e créditos para telefone celular

f) Alimentação

g) passagens aéreas e terrestres

h) material de higiene pessoal

i) Estadia em hotéis, pousada ou pensões

j)tratamentos de saúde e Medicamentos

l) óculos

m) empréstimos

n) Qualquer material que tenha relação ao curso em que o beneficiado está matriculado.


Parágrafo único: O universitário que fizer transferência voluntária para outro curso universitário da rede pública em qualquer univeridade do país e obtiver classificação à vaga concorrida , nao perderá o benefício regido por esta lei.


Justificação / Exposição de Motivos:


Os universitários de baixa renda necessitam do apoio do estado, pois a Educação é um direito fundamental, e um direito de todos, mas a CF de 1988 dá maior segurança,referindo a OBRIGATORIEDADE DO ESTADO para com o ensino fundamental , enquanto que as pessoas carentes que sonham com um curso superior sofrem fome, falta de material, falta de dinheiro para chegar à universidade, falta de condições para se atualizarem.

É necessário mostrar ao universitário baixa renda que ele tem apoio do Estado, e que este país acredita na Educação. Esta lei é o Estado que parabeniza o universitário baixa renda por seus esforços pessoais, por que chegar à universidade, concorrendo com alunos da rede privada, é uma grande vitória. Agora é matéria de orgulho do Estado, manter lá,na UNIVERSIDADE DO POVO, todos os filhos do POVO.
 
Se você concorda, repasse esta proposta aos seus amigos.

Um comentário:

  1. Obrigada pela consideração...Vamos espalhar esta proposta?Envie para os seus amigos do msn,do orkut,do facebook,do Brasil!
    Nós temos força quando unidos,ok?

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